Decreto nº 99.997 de 11 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto­Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 14.942,00m² (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Distribuição Valença, de 34,5/25­13, 8/6, 3kV no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000285/88­37.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - área de formato irregular com 14.942,00 m² iniciando a 26,20 m do cruzamento da Rua Francisco Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00 m em curva subordinada a um raio de 20,00 m; 114,20 m em reta ainda pela Rua Francisco Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107º48' seguindo com extensão de 97,00 m, fazendo um ângulo interno de 93º43'; seguindo com extensão de 115,00 m, em reta pela divisa do terreno, quando faz um ângulo interno de 99º48', confrontando com o imóvel nº 512 da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de 87º01'20''; seguindo com extensão de 8,00 m, quando faz um ângulo interno de 270º00'00''; seguindo com extensão de 82,00 m pelo limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o polígono, com o ângulo interno de 90º18'40".

Art. 2º

A LIGHT fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto­Lei nº 1.075, de 1970.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991