Decreto nº 99.997 de 11 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 14.942,00m² (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Distribuição Valença, de 34,5/2513, 8/6, 3kV no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000285/8837.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - área de formato irregular com 14.942,00 m² iniciando a 26,20 m do cruzamento da Rua Francisco Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00 m em curva subordinada a um raio de 20,00 m; 114,20 m em reta ainda pela Rua Francisco Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107º48' seguindo com extensão de 97,00 m, fazendo um ângulo interno de 93º43'; seguindo com extensão de 115,00 m, em reta pela divisa do terreno, quando faz um ângulo interno de 99º48', confrontando com o imóvel nº 512 da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de 87º01'20''; seguindo com extensão de 8,00 m, quando faz um ângulo interno de 270º00'00''; seguindo com extensão de 82,00 m pelo limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o polígono, com o ângulo interno de 90º18'40".
A LIGHT fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do DecretoLei nº 1.075, de 1970.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991