JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.994 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A ELETROPAULO fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.994 /1991