Artigo 2º do Decreto nº 99.994 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ELETROPAULO fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.