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Artigo 5º do Decreto nº 99.987 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG as áreas de terra que menciona

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.987 /1991