Artigo 1º do Decreto nº 99.987 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG as áreas de terra que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa a 23,00 (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com circuitos simples, a ser estabelecida com origem na Subestação Igarapé e término na Subestação Brumadinho, nos Municípios de Igarapé e Brumadinho, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000149/8918.