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Artigo 4º do Decreto nº 99.979 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.

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Art. 4º

No caso de desistência, a critério do Poder Público, poderá ser exigido que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.

Art. 4º do Decreto 99.979 /1991