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Artigo 1º do Decreto nº 99.979 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso executivo, no rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que mencionar.

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Art. 1º

É outorgada à Cooperativa de Energia Elétrica de Santa Maria de Responsabilidade Ltda, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no trecho do rio Ben edito, no local denominado Alto Benedito Novo, nas coordenadas 26'46 55"S de Latitude e de longitude 49'23 50"W, com utilização de duas unidades geradoras de 1.085 kw, no Município de Bento Novo, Estado de Santa Catarina, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Parágrafo único

A presente concessão fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto 99.979 /1991