Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.975 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos seis últimos meses que antecederem o término do prazo da vigência das concessões, a concessionária deverá requerer ao Governo Federal sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou manifestar sua desistência.
§ 1º
No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.
§ 2º
Compete à concessionária solicitar ao Estado de Minas Gerais, titular do domínio das águas, que se manifeste, nos dois anos que antecederem o fim do prazo de vigência das concessões, sobre seu interesse ou não pela reversão dos bens e instalações e encaminhar, dentro do mesmo prazo, este pronunciamento ao Poder Concedente.