Artigo 7º do Decreto nº 99.972 de 4 de Janeiro de 1991
Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se o Decreto nº 87.797, de 11 de novembro de 1982, e demais disposições em contrário.