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Artigo 7º do Decreto nº 99.972 de 4 de Janeiro de 1991

Outorga à ELETROGOES S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no trecho que menciona, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se o Decreto nº 87.797, de 11 de novembro de 1982, e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 99.972 /1991