Artigo 1º do Decreto nº 9.997 de 30 de Agosto de 2019
Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) II - práticas de prevenção e combate a incêndios; III - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e IV - práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998 ." (NR)