Decreto nº 9.997 de 30 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) II - práticas de prevenção e combate a incêndios; III - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e IV - práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998 ." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2019 - Edição extra