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Artigo 4º do Decreto nº 99.969 de 28 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.969 /1990