Artigo 2º do Decreto nº 99.969 de 28 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.