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Artigo 2º do Decreto nº 99.963 de 28 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias, de convênios e de operação de crédito interna em moeda, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.963 /1990