Decreto nº 99.963 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos II e III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00 (seis bilhões, trezentos e dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias, de convênios e de operação de crédito interna em moeda, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990