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Artigo 3º do Decreto nº 99.962 de 28 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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