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    Decreto nº 99.962 de 28 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e incisos II e V, do art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma dos Anexos IV e V deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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