Artigo 2º do Decreto nº 99.962 de 28 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma dos Anexos IV e V deste decreto.