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Artigo 1º do Decreto nº 99.962 de 28 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.962 /1990