JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.961 de 28 de dezembro de 1990

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.961 /1990