Decreto nº 99.961 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São assim distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1991:
I
- Corpo da Armada Almirante-de-Esquadra(...) 05 Vice-Almirante(...) 16 Contra-Almirante(...) 28 Capitães-de-Mar-e-guerra(...) 184 Capitães-de-Fragata(...) 391 Capitães-de-Corveta(...) 532 Capitães-Tenentes(...) 690 Primeiros-Tenentes(...) 395 Segundos-Tenentes(...) 300
II
- Corpo de Fuzileiros Navais Almirante-de-Esquadra(...) 01 Vice-Almirante(...) 02 Contra-Almirante(...) 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 47 Capitães-de-Fragata(...) 85 Capitães-de-Corveta(...) 125 Capitães-Tenentes(...) 160 Primeiros-Tenentes(...) 142 Segundos-Tenentes(...) 80
III
- Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Vice-Almirante(...) 01 Contra-Almirante(...) 03 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 25 Capitães-de-Fragata(...) 55 Capitães-de-Corveta(...) 80 Capitães-Tenentes(...) 150 Primeiros-Tenentes(...) 70
IV
- Corpo de Intendentes da Marinha Vice-Almirante(...) 01 Contra-Almirante(...) 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 47 Capitães-de-Fragata(...) 106 Capitães-de-Corveta(...) 163 Capitães-Tenentes(...) 215 Primeiros-Tenentes(...) 174 Segundos-Tenentes(...) 100
V
- Corpo de Saúde da Marinha
a
Quadro de Médicos Vice-Almirante(...) 01 Contra-Almirante(...) 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 30 Capitães-de-Fragata(...) 65 Capitães-de-Corveta(...) 95 Capitães-Tenentes(...) 140 Primeiros-Tenentes(...) 125
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 06 Capitães-de-Fragata(...) 20 Capitães-de-Corveta(...) 51 Capitães-Tenentes(...) 77 Primeiros-Tenentes(...) 55
c
Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 03 Capitães-de-Fragata(...) 06 Capitães-de-Corveta(...) 24 Capitães-Tenentes(...) 35 Primeiros-Tenentes(...) 30
VI
- Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
a
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 03 Capitães-de-Fragata(...) 12 Capitães-de-Corveta(...) 60 Capitães-Tenentes(...) 145 Primeiros-Tenentes(...) 100 Segundos-Tenentes(...) 100
b
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitão-de-Mar-e-Guerra(...) 01 Capitães-de-Fragata(...) 04 Capitães-de-Corveta(...) 23 Capitães-Tenentes(...) 40 Primeiros-Tenentes(...) 47 Segundos-Tenentes(...) 50
VII
- Quadro Complementar de Oficiais da Marinha
a
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...) 02 Capitães-de-Fragata(...) 15 Capitães-de-Corveta(...) 110 Capitães-Tenentes(...) 165 Primeiros-Tenentes(...) 75 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...) 72
b
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitão-de-Mar-e-Guerra(...) 01 Capitães-de-Fragata(...) 03 Capitães-de-Corveta(...) 38 Capitães-Tenentes(...) 45 Primeiros-Tenentes(...) 36 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...) 36
c
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra(...) 01 Capitães-de-Fragata(...) 09 Capitães-de-Corveta(...) 58 Capitães-Tenentes(...) 81 Primeiros-Tenentes(...) 41 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...) 36
d
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitão-de-Mar-e-Guerra(...) 02 Capitães-de-Fragata(...) 09 Capitães-de-Coverta(...) 58 Capitães-Tenentes(...) 85 Primeiros-Tenentes(...) 22 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...) 36
VIII
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990