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Artigo 1º do Decreto nº 99.960 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.

Art. 1º do Decreto 99.960 /1990