Artigo 1º do Decreto nº 99.960 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.