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Decreto nº 99.960 de 28 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990