Decreto nº 99.960 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990