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Artigo 2º do Decreto nº 99.958 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a concessão de auxílios a Municípios atingidos pela seca.

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior não desobriga os Municípios das prestações de contas devidas na forma da lei e dos convênios, acordos ou ajustes firmados.

Art. 2º do Decreto 99.958 /1990