Artigo 3º do Decreto nº 99.957 de 28 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completo Revogamse as disposições em contrário.