JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.957 de 28 de dezembro de 1990

Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.957 /1990