Artigo 2º do Decreto nº 99.957 de 28 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.