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Artigo 2º do Decreto nº 99.957 de 28 de dezembro de 1990

Dá nova redação ao art. 2º, ao inciso V do art. 4º e ao art. 10 do Decreto nº 99.6830, de 8 de novembro de 1990.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.957 /1990