Artigo 7º do Decreto nº 99.953 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.