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Artigo 2º do Decreto nº 99.951 de 28 de dezembro de 1990

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.951 /1990