Artigo 2º do Decreto nº 99.951 de 28 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.
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