Artigo 1º do Decreto nº 99.951 de 28 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A comissão deverá dar cumprimento às suas finalidades até 15 de março de 1991, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo das suas atividades."