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Artigo 1º do Decreto nº 99.950 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$731.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$731.901.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, e detalhada no Anexo III deste decreto.

Anexo

Texto

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