Decreto nº 99.950 de 26 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$731.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b, c e d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$731.901.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, e detalhada no Anexo III deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II, no montante especificado, e detalhado no Anexo IV deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990