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Artigo 2º do Decreto nº 99.946 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$6.714.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.946 /1990