Decreto nº 99.946 de 26 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$6.714.553.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$6.714.553.000,00 (seis bilhões, setecentos e quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990