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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.994 de 29 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

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Art. 3º

O requisito de certificação em curso de especialização para promoção da primeira classe para a classe especial, constante do Anexo ao Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018 , não se aplica aos servidores, que, em 8 de maio de 2018, encontravam-se nos padrões da primeira classe.

Parágrafo único

Ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou do Secretário Especial do Trabalho do Ministério da Economia, conforme o caso, disciplinará a aplicação do disposto no caput .

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 9.994 /2019