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Artigo 2º do Decreto nº 99.929 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.121, de 17 de dezembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.929 /1990