Decreto nº 99.929 de 24 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.121, de 17 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica Fundo Aeronáutico, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.121, de 17 de dezembro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990