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Artigo 2º do Decreto nº 99.928 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.928 /1990