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  3. Decreto 99.928 de 24 de dezembro de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.928 de 24 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica Fundo Aeroviário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321 000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990