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Artigo 1º do Decreto nº 99.928 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica Fundo Aeroviário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.321 000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.928 /1990