Artigo 8º do Decreto nº 99.915 de 24 de dezembro de 1990
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Art. 8º
Para efeito da aplicação do presente decreto, somamse as penas que correspondam a infrações diversas.
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Para efeito da aplicação do presente decreto, somamse as penas que correspondam a infrações diversas.