Artigo 10º do Decreto nº 99.915 de 24 de dezembro de 1990
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1991, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhandoo ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.