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Artigo 10º do Decreto nº 99.915 de 24 de dezembro de 1990

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.


Art. 10

Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão, até 31 de janeiro de 1991, quadro de acordo com o modelo anexo, encaminhando­o ao Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça.