Artigo 4º do Decreto nº 99.913 de 21 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.