Decreto nº 99.913 de 21 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00 (duzentos e doze milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

Anexo

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