Artigo 35, Inciso I do Decreto nº 9.991 de 28 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 ;
II
o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e
III
o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017 . Vigência