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Artigo 35, Inciso I do Decreto nº 9.991 de 28 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

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Art. 35

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 ;

II

o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e

III

o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017 . Vigência