JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto nº 9.991 de 28 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

§ 1º

O PDP deverá:

I

alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

II

estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

III

atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

IV

nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

V

preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;

VI

preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

VII

ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;

VIII

acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

IX

gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;

X

monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e

XI

analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.

§ 2º

A elaboração do PDP será precedida, preferencialmente, por diagnóstico de competências.

§ 3º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função.