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Artigo 1º do Decreto nº 99.903 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.903 /1990