Decreto nº 99.903 de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 86.550.000,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990