Artigo 4º do Decreto nº 99.902 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.676.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.