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Artigo 2º do Decreto nº 99.902 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.676.621.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de variação cambial de operações de crédito externas contratadas, no valor de Cr$ 2.228.950.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), e aqueles indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, no valor de Cr$ 2.447.671.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), oriundos de:

I

Recursos de Convênios Tesouro, no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros);

II

Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, no valor de Cr$ 2.326.439.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros);

III

Recursos de Convênios Outras Fontes, no valor de Cr$ 106.619.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e dezenove mil cruzeiros); e

IV

Recursos de ConvêniosTransferências de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 7.613.000,00 (sete milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros).

Art. 2º do Decreto 99.902 /1990