Artigo 2º do Decreto nº 99.892 de 21 dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990 .