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    Decreto nº 99.892 de 21 dezembro de 1990

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990 .

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1990

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